Desde a construção dos primeiros manicômios judiciários no Brasil, há mais de 100 anos, presenciamos a contradição entre atenção à saúde mental e lógica punitivista do sistema prisional. Considerando esse fato, a presente obra analisa cuidadosamente a legislação e o contexto do início do século XX. Em seguida, apresenta os casos bem-sucedidos da Itália e do estado de Goiás como exemplos de localidades em que os manicômios judiciários foram definitivamente fechados; empreende um estudo de caso apurado sobre uma pessoa com diagnóstico psiquiátrico em conflito com a lei; expõe as diferentes configurações dos manicômios judiciários no período fordista e pós-fordista e, por fim, aborda como o discurso da “periculosidade” vem cumprindo um papel fundamental na manutenção das pessoas com transtornos mentais encarceradas nos manicômios judiciários. A obra denuncia que a internação em manicômio judiciário não tem por objetivo a preocupação com a saúde mental, mas, sim, a punição por um crime que, mesmo quando o sujeito é absolvido, permanece como fundamento organizativo de tais instituições. Em síntese, o autor argumenta que a “periculosidade” pode habitar muito mais o Estado do que o louco-criminoso.